Focamos o Capital Humano, não a deficiência.

Instituições Organizacionais

 

“É preciso que tenhamos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza e o direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza”.

          SANTOS, Boaventura. 1995

 Em pleno século XXI, ainda há quem duvide das reais capacidades de uma pessoa com deficiência. Afinal, são poucas empresas que investem na possibilidade e a população muitas vezes não vê o deficiente trabalhando e desconhece as habilidades que ele possui.

 Vale lembrar que nem todo empreendimento está realmente preparado para receber pessoas diferentes, pois é fundamental uma filosofia moderna: organização com nova missão, que valoriza a diversidade humana, que é aberta e viva e que tem consciência de que as diferenças fazem parte da vida. Elas equiparam oportunidades com maior riqueza e diversidade cultural. Possuem responsabilidade social e têm tido a sua imagem mais valorizada, tanto pela sociedade quanto por seus colaboradores. Isso traz melhorias nas relações interpessoais e uma humanização de toda a empresa no seu sentido mais amplo.

 Mas, a inclusão de funcionários deficientes e/ou reabilitados requer não apenas o ingresso destes dentro das organizações, mas também uma adaptação de toda a empresa para entender e aceitar esse sujeito e suas características, buscando sua permanência no quadro de colaboradores e, com isso, a redução do turn over. Verificamos também melhoria na qualidade e na produtividade de seus produtos/serviços, pois as pessoas (deficientes ou não) estão cada vez mais identificadas com a empresa, estão mais motivadas e empenhadas.

 A garantia de acesso ao trabalho para pessoas com algum tipo de deficiência é prevista tanto na legislação internacional como na brasileira. No Brasil, as cotas de vagas para pessoas com deficiência foram definidas através da Lei Federal 8213, de 24 de Julho de 1991 em seu artigo 93 e esta passou a ter maior eficácia no final de 1999, quando foi publicado o decreto n º 3.298, explanando em seu artigo 34 que “é finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido”. A Lei Federal 8213/91estabelece que as empresas com mais de cem empregados contratem pessoas com deficiência, segundo as seguintes cotas:

 ·         De 100 a 200 empregados, 2%;

·         De 201 a 500 empregados, 3%;

·         De 501 a 1.000 empregados, 4%;

·         Acima de 1.000 empregados, 5%.

 É necessário, na inclusão no mercado de trabalho, assegurar as condições de interação das pessoas portadoras de deficiência na empresa. Não se trata, portanto, somente de contratar pessoas com deficiência, mas também de oferecer as possibilidades para que possam desenvolver seus talentos e permanecer na empresa, atendendo aos critérios de desempenho previamente estabelecidos. A presença do colaborador com deficiência motiva os colegas de trabalho, que se inspiram com a sua força de vontade, determinação e vontade de viver. A inclusão humaniza as relações interpessoais no ambiente corporativo e melhora significativamente o clima organizacional, elevando a qualidade de vida do grupo e comunidade. 

Oferecemos soluções personalizadas visando a inclusão, capacitação e desenvolvimento da pessoa com deficiência. Trabalhamos em parceria com empresas, garantindo a acertividade nos processos de contratação, adaptabilidade de pessoas dentro do ambiente empresarial, criando assim, vantagens competitivas, pessoas capacitadas e relações duradouras. Somos uma empresa jovem, mas com grande espírito empreendedor,indo além das soluções padrões e desenvolvendo novas possibilidades.

CONSIE Consultoria - Inclusão e Responsabilidade Social

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